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Validador de Documentos Digitais do ITI terá novas funcionalidades!

O Validador de Documentos Digitais cresce e evolui. A cada dia a ferramenta tem mais usuários e o sistema está em permanente evolução. A mais nova funcionalidade é a introdução do QR- code – ou resposta rápida em inglês - esse símbolo que muitas vezes é usado para fazer a interface entre uma informação impressa e outra que está on-line.


Para Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, “ todas as ações do Governo Federal, no que dizem respeito ao desenvolvimento de facilidades, adoção de tecnologias, criação de aplicativos, com o objetivo de garantia e melhorar o acesso da população brasileira aos serviços públicos gratuitos, como é o caso do Validador devem utilizar os recursos mais modernos disponíveis no mercado tecnológico.”


A utilização do QR-code traz inúmeras vantagens, e a principal é a acessibilidade, já que é compatível em diferentes plataformas, tornando o acesso ao conteúdo de forma fácil, rápida e segura.


O Validador pode ler o QR-code de prescrições por meio das câmeras (frontal e traseira) do celular ou da webcam de um computador. Para isso, foi desenvolvido um plugin para o portal que lê e envia o arquivo para a validação.


Ruy Ramos, assessor especial do ITI, que atua na incrementação das funcionalidades elenca as vantagens: “a principal inovação é a possibilidade do próprio validador (na versão desktop e mobile) ler o QR-code e obter a prescrição eletrônica assinada com ICP-Brasil. Isso deve facilitar a obtenção da receita pelo farmacêutico e agilizar o processo de atendimento ao paciente”. “O ITI está divulgando previamente um conjunto mínimo de requisitos para que desenvolvedores possam incluir essa facilidade quando de geração de prescrições eletrônicas pelos próprios sistemas”, ressalta Ramos.


O ITI aguarda eventuais sugestões ao modelo a ser adotado ate 15 de julho. O lançamento será após essa data com a devida publicidade pelo portal do ITI. Sugestões podem ser enviada para o e-mail validador@iti.gov.br


Matéria publicada no portal do ITI. Para ler a íntegra, visite:


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