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CREMERS divulga nota sobre Telemedicina que inclui Teleconsulta.

Atualizado: 20 de mar. de 2020

No mesmo dia da divulgação de Ofício do CFM, que não contempla a teleconsulta, CREMERS vai além, e entende a urgência da prática para combate ao coronavírus.


A fala do Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sobre uma possível ação do governo para regulamentar a Telemedicina, parece ter movimentado os Conselhos de Medicina.


Após a divulgação do Ofício do Conselho Federal de Medicina neste dia 19/03/2020, foi a vez do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul se posicionar a respeito.


A nota do CREMERS dá ênfase ao cenário de pandemia e destaca normativas que permitem flexibilização do atendimento em casos de emergência e urgência, como o artigo 3º da atual Resolução de Telemedicina 1643/2002, e o artigo 37 do Código de Ética Médica.

"A situação excepcional em que se encontra o país justifica a autorização à utilização da Telemedicina diretamente entre pacientes e médicos, com a finalidade de evitar a procura destes aos centros de saúde, reduzindo, assim, a propagação do vírus", diz trecho da nota.

No entendimento do Conselho (CREMERS), a pandemia de coronavírus se enquadra nas situações emergenciais e urgentes, para ampliação do uso da Telemedicina diretamente entre paciente e médico.


O objetivo principal, segundo a nota, seria a contenção da pandemia, pois evitaria a procura pelo atendimento físico aos centros de saúde, que coloca em risco a saúde dos próprios pacientes, ao expô-los ao contágio. Além disso, a circulação de pessoas nestes ambientes pode acelerar o contágio, além de sobrecarregar o sistema de saúde neste momento crítico.

CREMERS foi contra a Resolução do CFM 2227/2018 sobre Telemedicina.


Conforme divulgado pelo próprio CREMERS, a entidade teria sido a primeira a se posicionar contrária à Resolução, que entraria em vigor no início de 2019, mas foi revogada poucas semanas após seu anúncio.


Nas palavras do CREMERS, a resolução divulgada no dia 03/02/2019, seria polêmica ao permitir o atendimento online, principalmente por não ter havido, segundo o conselho, discussão profunda do CFM com os conselhos regionais.

“O melhor a fazer, o mais sensato, seria mesmo revogar a resolução e elaborar outra com participação maior dos médicos e de suas entidades representativas”, resumiu Eduardo Trindade, presidente do CREMERS.


A pressão surtiu efeito e a resolução foi revogada no dia 22 de fevereiro de 2019.


Hoje, 20 de março de 2020, mais de um ano depois, ainda não houve nova proposta de modernização da regulamentação de Telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina, apesar de grandes empresas já adotarem tais soluções.


A comunidade de startups ainda aguarda definição para um mercado que é um dos que mais cresce em tecnologia em saúde no mundo.



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