Entidade encaminha oficio ao Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, com posicionamento sobre possibilidades envolvendo Telemedicina durante a pandemia de Covid-19 (19/03/2020).
“Devemos anunciar nos próximos dias o maior serviço de teleatendimento. Faremos controle por algoritmo, deveremos ter ferramenta inovadora para todo o brasileiro ter classificação de risco à distância”
Após esta fala do Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, no último dia 18/03/2020, o Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou nesta quinta-feira (19) ofício ao ministro da Saúde onde informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de COVID-19.
Teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta são as modalidades permitidas.
Um avanço, mas nem tanto.
Na opinião do CFM, esse anúncio contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no País. De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes:
Teleorientação, permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
Telemonitoramento, possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença;
Teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Ao contrário do que era esperado, a Teleconsulta, que é o atendimento direto entre médico e paciente, não foi autorizada. A decisão frustrou parte da comunidade, já que a prática já é comum em grande parte do mundo, e ansiosamente aguardada por médicos e startups, e também vista como essencial no combate à pandemia.
Apesar da restrição de circulação e incentivo ao isolamento social, pacientes crônicos em todo o Brasil ainda precisam se dirigir aos consultórios médicos para dar continuidade aos seus tratamentos. Esta situação é crítica, pois além de expor os médicos durante o atendimento, expõe pacientes que são grupos de risco, como idosos e pacientes com comorbidades.
Soluções como teleconsulta e prescrição eletrônica seriam essenciais para reduzir a exposição de grupos de risco.
O Ministério da Saúde ainda não se manifestou sobre o teor do Ofício.
Veja a íntegra do ofício em http://portal.cfm.org.br/images/PDF/telemedicina.pdf
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